PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR
- Pulse Turismo

- 31 de mar. de 2020
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Atualizado: 13 de mai. de 2020

A Permissão Internacional Para dirigir (PID) é o documento internacional (traduzido) da Carteira de Habilitação e segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981, e está normatizada pela Portaria 66/2018, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente. A categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH. A carteira não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países: África do Sul, Albânia, Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Cabo Verde, Catar, Cazaquistão, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Holanda, Hungria, Iraque, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Níger, Noruega, Paquistão, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Centro Africana, República da Macedônia, República Democrática do Congo, República Islâmica do Irã, República Tcheca, Romênia, San Marino, Senegal, Sérvia, Seychelles, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vietnã e Zimbábue. A PID é uma “cópia” da CNH, com a validade máxima de três anos da data de sua emissão ou até a data de validade da CNH, o que ocorrer primeiro. Para requerer o documento, o interessado deve comparecer à Ciretran com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência, preencher o formulário do RENACH e apresentar cópia de sua CNH (que deve estar dentro do prazo de validade) e de comprovante de residência. O órgão de trânsito vai gerar a guia para o pagamento da taxa de expedição da PID. Alguns estados permitem a solicitação da PID online, após a solicitação é só retirar o documento físico. Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita em muitos países, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas, além do português (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo).
A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.
No link abaixo seguem informações do Detran SC sobre a PID.
O valor da PID em 2020, em SC, é de R$ 87,88 http://www.detran.sc.gov.br/informacoes/cnh-habilitacao/permissao-internacional
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